Se você tiver uma doença grave, podemos ajudar a obter isenção do imposto de renda sobre sua aposentadoria ou benefício, aliviando sua carga financeira durante esse momento difícil. Caso você possua uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria, podemos pedir sua isenção. Confira a lista que consta na Lei:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira, hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.