Se você tiver uma doença grave, podemos ajudar a obter isenção do imposto de renda sobre sua aposentadoria ou benefício, aliviando sua carga financeira durante esse momento difícil. Caso você possua uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria, podemos pedir sua isenção. Confira a lista que consta na Lei:

  • moléstia profissional;
  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira, hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

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