Inspirados pelos ideias de justiça e a busca pela prevenção e solução adequada de conflitos, com atendimento humanizado, atento aos interesses, às necessidades e interesses de nossos clientes.
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A Mediação e Conciliação é uma forma alternativa e extrajudicial para a solução de conflitos em que as partes e não um terceiro – juiz ou árbitro – juntas e de comum acordo, encontram uma solução para o problema.
Por resultar em uma decisão consensual, a Mediação e Conciliação proporciona às partes soluções mais rápidas e com maior efetividade, já que a decisão não é imposta como ocorre com as sentenças judiciais e arbitrais, mas construída através do diálogo voluntário e sigiloso entre as partes de acordo com seus interesses e possibilidades, ajudando-as a ouvir umas às outras e a expor seus pontos de vista para que possam chegar a um acordo que atenda à necessidade de ambos.
Uma vez que as partes cheguem a um acordo, é firmado um Termo de Transação que tem força e efeitos de título executivo extrajudicial, semelhante a uma sentença judicial. Apenas nos casos em que estejam envolvidos direitos de menores ou de incapazes, e naqueles que há exigência legal, o Termo de Transação deverá ser homologado por um juiz. Nos demais, não há sequer a necessidade de abertura de processo.
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