REVISÃO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE PERMANENTE!
Se você é aposentado por incapacidade permanente com benefício concedido após a Reforma da Previdência, fique atento! A Turma Regional de Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª […]
Não. A herança é para os descendentes (filhos), os ascendentes (pais), os colaterais (irmãos) e o cônjuge. Em caso de estar solo, sem parentes até o 4º grau, a herança será destinada totalmente ao Estado. Em caso de testamento, pode-se destinar apenas 50% do patrimônio para alguém da sua escolha.
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No texto anterior comentamos a respeito do novo artigo 1.354-A incluído no Código Civil pela recém-publicada Lei Federal nº14.309/2022, que regulamentou as assembleias gerais condominiais virtuais ou híbridas. […]
Após longos meses de espera e muita expectativa, o STF confirmou decisão favorável à Revisão da Vida Toda. Reconhecida pelo voto favorável de seis ministros do STF, a […]